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18 de Abril de 2024

Norma Regulamentadora prevê adaptação de EPI para portadores de deficiência

há 5 anos

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), foi alterada e sua atualização determina que os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs).

Conforme a NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de riscos de segurança e saúde no trabalho.

Na última reunião da Comissão Nacional Tripartite, que trata da atualização da NR-6, ocorrida em 22 de maio deste ano, foi decidida uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo essa obrigação para o fabricante, visto que havia muitas dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

A nota buscou esclarecer questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPI, explica o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, chefe do Serviço de Normatização e Registros da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Ministério do Trabalho.

Ele informa que, de acordo com a NR-6, os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importados, só podem ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente na área de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho.

O empregador é obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e, agora, com as adaptações necessárias à pessoa com deficiência.

Fonte: MTE

Sales e Silva Advogados

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