Manaus publica novo Programa de Parcelamento tributário
A Lei nº 2.359/2018, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus em 31/10/18, tornou público o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para pagamento de tributos devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
O período de adesão ao parcelamento (art. 1º) será de 5 de novembro a 21 de dezembro de 2018, com redução de multas, juros e honorários advocatícios, podendo ser parcelados débitos (art. 2º) decorrentes de tributos (ISSQN e IPTU), gerados até 31/12/17, e taxas vencidas até a data de celebração do parcelamento.
A dívida pode ser parcelada (art. 3º) em até em até 36 meses, sendo que a redução da multa e dos juros pode variar entre 100% e 40% de acordo com a quantidade de parcelas, quanto menor o número de parcelas, maior será a redução.
A lei regula, ainda, o reparcelamento de débitos oriundos de programas anteriores, honorários advocatícios, desistência de processos, requisitos de validade, prazos, condições e forma de pagamento, dentre outros detalhes essenciais.
Para maiores informações, leia o texto integral da Lei nº 2.359/2018, acesse o site da SEMEF ou consulte a nossa equipe.
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