Resolução da SEFAZ-AM altera icms-st sobre cervejas
Nova Resolucao da SEFAZ-AM, publicada em 06/11/18, altera as regras de apuração do ICMS-ST sobre cervejas.
RESOLUÇÃO 27 SEFAZ, DE 6-11-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 7-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram excluídos, com efeitos desde 1-10-2018, itens da Resolução 15 SEFAZ, de 27-6-2018, que estabeleceu o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos os subitens 1.2, 2.13, 2.14, 3.5, 4.9A, 4.9B, 4.9C, 4.10, 4.11, 4.12, 5.21A, 5.22, 5.23, 5.24, 5.25, 5.26, 6.4A, 6.5, 7.3, 7.4, 8.39A, 8.39B, 8.39C, 8.40, 8.41, 8,42, 8.43, 8.44, 9.14A, 10.4 e todo o item 12 do Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º As operações com mercadorias excluídas da relação de PMPF da Resolução nº 015/2018-GSEFAZ passam a se submeter ao disposto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
ALFREDOPAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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