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19 de Abril de 2024

Toffoli salva a desoneração da folha para TI e Call Center

há 5 anos


Antes de adentrar ao mérito da decisão cabe uma explicação, a lei 12.546/2011 criou a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), em substituição ao regime anterior, beneficiando setores específicos da economia com a redução da tributação sobre a folha de pagamento. Pois bem, a Lei 13.670/2018 reduziu de 56 para 28 os setores beneficiados, obrigando que os excluídos retornassem ao regime anterior a partir de setembro de 2018.

Os setores que tiveram a desoneração mantida, pelo menos até 2020, foram tecnologia da informação e call center, dentre outros. Por outro lado, a chamada indústria de transformação perdeu o benefício, o que motivou a Federação da Indústria de São Paulo (FIESP) pleitear uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a fim de manter o benefício para as suas filiadas até dezembro de 2018.

A questão foi levada ao STF pela União, que estimou um prejuízo isolado aos cofres públicos de R$ 322,6 milhões caso fosse mantida a decisão do TRF-3, com potencial efeito multiplicador, haja vista existirem centenas de ações sobre o mesmo assunto, o impacto financeiro global foi estimado em R$ 1 bilhão.

A presente discussão havia trazido receio aos setores de tecnologia da informação e call center, uma vez que a União indicava a possibilidade de retirar todos os setores do benefício, caso o STF julgasse procedente o pleito da FIESP.

Finalmente, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acolheu a argumentação da União e concedeu medida liminar, suspendendo os efeitos da decisão proferida TRF-3 e retornando a vigência da Lei 13.670/2018, mantendo a redução de 56 para 28 os setores beneficiados pela desoneração.

Fonte: STF


Sales e Silva Advogados

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