Despesas com publicidade empresarial pode gerar créditos tributários
As despesas realizadas com propaganda e marketing, feitas com o objetivo de divulgar empresa ou negócio, podem gerar créditos de PIS e de COFINS, esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado ligado à Receita Federal, em sessão de julgamento do dia 21/08/19, que analisou recurso administrativo proposto pela empresa de cartões de crédito Visa do Brasil.
O critério fixado na decisão do CARF é de que tais despesas sejam essenciais e relevantes para o desenvolvimento da função econômica desempenhada pela empresa, constituindo verdadeiro insumo do desdobramento da atividade empresarial. A decisão do CARF faz referência a posição já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170 de 22/02/18.
Processo: 19515.721360/2017-23
José Sales
Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sócio administrador do Sales e Silva Advogados, com experiência firmada na áreas de Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Público e Direito Digital, acumulando resultados positivos na assessoria de startups e empresas consolidadas.
Site do escritório: https://salesesilva.adv.br/
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